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Escrito por admin
Seg, 01 de Março de 2010 18:41
Ao realizar as compras em qualquer estabelecimento, solicite sua nota fiscal sem CPF ou CNPJ do consumidor e traga-a para nossa instituição. As notas serão cadastradas e os valores dos benefícios serão convertidos aos nossos projetos.
Conforme a Resolução Conjunta SF/SEADS nº 01, de 05 de Maio de 2009 apenas as entidades paulistas de assistência social, sem fins lucrativos, devidamente cadastradas na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADS, na situação ativa, poderão usufruir dos créditos concedidos no âmbito do Programa da Nota Fiscal Paulista.